Dirigentes da OAB falam sobre o porte de arma e sua regulação
De que maneira irá funcionar a posse de armas?Essa é a pergunta que os brasileiros tem feito desde campanha do presidente Jair Bolsonaro, que prometeu liberar a posse de armas. No dia 15 de janeiro, o presidente assinou o decreto que trata apenas da posse de armas. Um tema que tem sido discutido por cada brasileiro que estão preocupados para saber se essa liberação vai diminuir ou aumentar a violência no país. A nação tem convivido com o medo e a insegurança que assombra a cada dia os brasileiros. Como fazer para se defender de tantos assaltos? Será que o brasileiro que não seja militar, policial civil ou federal estão preparados para obter sua própria arma? Na edição do dia 28 de janeiro, o CL entrevistou o advogado Marcos Venício, e para dá continuidade a esse a tema nessa edição a reportagem do CL esteve na OAB de Nova Iguaçu e entrevistou os advogados criminalistas Antônio de Pádua Won-Hedd G. de Freitas (vice-presidente da OAB) e Fábio Telles da Silva (presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB 1ª Subseção-Nova Iguaçu) com a seguinte pergunta: qual a sua visão sobre o tema para os brasileiros que querem adquirir uma arma? “Para se ter a posse de arma o cidadão tem que ter a comprovação da capacidade técnica e psicológica. O interessado tem que ser maior de 25 anos, ocupação lícita e comprovação de residência.
Folha penal e não responder a processo criminal. Não pode estar envolvido com organização criminosa. Se tiver criança em casa, adolescente ou pessoa com deficiência mental, deverá comprovar a existência de um local para armazenar a arma. Isso será feito através de uma declaração. Não esquecendo que posse de arma é a arma guardada em casa e porte de arma você pode utilizá-la na em qualquer lugar”,falou o advogado Antônio de Pádua. O Decreto do presidente Jair Bolsonaro sobre a posse de arma estabelece algumas exigências que terão ser cumpridas. “É necessário entender o que importa é assegurar que com o advento do Decreto nº 9.685/19, na data de 15 de janeiro de 2019, verificou-se um observado abrandamento de rigor ao que se refere a posse de armas de fogo para cidadãos que preenchem os requisitos elementares, anteriormente disciplinados pela Lei nº10.825/03 – Estatuto do Desarmamento, cujos opostos a que se refere,demonstram assim relacionados como: não possuir antecedentes criminais;ser maior de 25 anos de idade;ter ocupação lícita;não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal e ter realizado o curso para o manuseio de arma de fogo. Há de se destacar que a posse de arma de fogo,como também,o comércio ilegal ou tráfico internacional de armas continuam com previsão legal,tidos como crimes previstos na Lei nº 10.826/03 tendo por base o artigo 12 e seguintes da referida lei ordinária. Vale ressaltar que posse de arma de fogo significa a manutenção de arma no interior de uma residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho. Contudo, o porte de arma de fogo consiste na utilização da arma no interior ou exterior da residência. No Brasil,ainda assim, o porte de arma de fogo permanece proibido para qualquer cidadão, exceto para as hipóteses previstas no artigo 6º,da Lei nº 10.823/06”,concluiu o advogado Fábio Telles da Silva.