Contribuintes buscam maior entendimento sobre as novas regras da aposentadoria
Dúvidas e preocupação. Alguns trabalhadores que contribuem para a sua aposentadoria ainda não entenderam as novas regras que começaram a vigorar desde o dia 5 de novembro: a fórmula 85/95 Progressiva. Pela Lei 13.183, para aposentadoria por tempo de contribuição, sancionada pela presidente Dilma Rousseff,a fórmula para entender essa nova modalidade é que o trabalhador irá somar o número de pontos alcançados, somando a idade e o tempo de contribuição do assegurado. A partir do momento em que o trabalhador alcançar os pontos necessários, será possível receber o benefício integral.
Desta maneira não será necessária a aplicação do fator previdenciário. A reportagem do CL foi entrevistar o Dr. José Carlos Formiga, advogado que nos explicou sobre a nova modalidade da aposentadoria. "A pessoa que quer se aposentar tem que ir ao INSS pegar um documento chamado Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que irá fazer um levantamento sobre a sua vida junto à Previdência Social. Exemplo: Se não consta uma empresa ela terá que ir ao local para comprovar o vínculo ou até mesmo o recolhimento de carnê. As modalidades de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição ainda existem, a única diferença é o famoso 85/95 que não tem o fator previdenciário surgindo este ano. As pessoas confundem que vão receber o valor da aposentadoria de acordo com o último salário, não é bem assim. Tendo em vista que a Previdência Social faz a média dos salários de contribuição desde julho de 1994, desconsiderando desse período 20% dos menores valores de contribuição, ou seja, contam 80% da média dos salários de contribuição corrigidos até a data do requerimento. A modalidade anterior continua com fator previdenciário. Por ser mais uma modalidade ajudou algumas pessoas porque cada caso é um caso.",disse José Carlos Formiga. Segundo ele, a aposentadoria por idade continua a mesma. "A aposentadoria por idade continua a mesma, ou seja:mulher, 60 anos; e homem, 65 anos, sendo que ambos devem ter no mínimo 15 anos por tempo de contribuição",comentou Dr. José Carlos Formiga,advogado. Alguns trabalhadores têm dúvidas com essa nova modalidade na Previdência Social. "A minha dúvida é que eu tenho carteira assinada desde 1982¸e está mudança eu fiquei preocupado. Espero que não venha prejudicar a minha aposentadoria que será em 2017. Acredito que a partir dessa reportagem eu vou conseguir entender melhor essa nova regra da Previdência.",concluiu Evandro N.Paula (Russo), alinhador e direção.